Síntese das principais propostas:
- Estimular a imigração legal, retirando os imigrantes dos circuitos mafiosos e das políticas desumanas de clandestinização, instituindo um visto de residência, com validade de um ano e renovável, a ser obtido nas embaixadas portuguesas e postos consulares, que permite o imigrante ingressar legalmente em território nacional e nele procurar exercer a sua actividade profissional, subordinada ou não;
- Simplificar a multiplicidade de vistos atribuídos, transformando nomeadamente os vistos de trabalho, de estudo e de estada temporária em Vistos de Residência, pondo termo, ao mesmo tempo, ao sistema de quotas, que mais que comprovadamente demonstrou ser um fracasso;
- Priorizar a regularização de todos os imigrantes indocumentados a viver em Portugal, que se viram impedidos de obter a sua legalização, atribuindo Visto de Residência desde que possuam relação de trabalho e dela façam prova através de contrato de trabalho ou declaração emitida por sindicato do sector de actividade ou associação de imigrantes com assento no Conselho Consultivo para os Assuntos da Imigração ou inscrição de início de actividade profissional independente;
- Regularizar todos os imigrantes registados ao abrigo do artigo 71.º do decreto regulamentar 6/2004 de 26 de abril ou ao abrigo do n.º2 do artigo 6.º do acordo entre a República Federativa do Brasil e a República Portuguesa, sobre contratação recíproca de cidadãos estrangeiros, atribuindo-lhes Autorizações de Residência;
- Dar uma maior estabilidade e segurança aos imigrantes que vivem, trabalham e contribuem no País, concedendo Autorizações de Residência aos portadores de Vistos de Residência há três anos; os portadores dos antigos Vistos de Estudo, de Trabalho e a Autorização de Permanência, que são extintos, têm estes vistos igualmente convertidos em Autorização de Residência, sem limite de validade e renováveis de cinco em cinco anos;
- Facilitar o reagrupamento familiar, reconhecendo para este efeito as uniões de facto e os familiares a cargo, mesmo não-menores, que vivam em comunhão de habitação. Além disso, elimina-se a proibição de os familiares beneficiários do reagrupamento familiar exercerem qualquer actividade profissional.
- Reduzir as atribuições burocráticas do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, transferindo para as Conservatórias de Registo Civil a responsabilidade pela renovação das Autorizações de Residência;
- Extinguir excrescências atávicas como o Boletim de Alojamento.
- Equiparar as taxas devidas pela emissão e renovação de vistos e autorizações de residência às praticadas para emissão e renovação do Bilhete de Identidade e reduz o valor das contra-ordenações e coimas para metade, pois atingiam, por vezes, exorbitantes e incomportáveis valores de várias centenas de euros;
- Atribuir ao Alto Comissariado para a Imigração e Minorias Étnicas (Acime), o produto de 50% das coimas, para ser aplicado no desenvolvimento de programas de integração de imigrantes e minorias étnicas.
- Acrescentar os motivos humanitários ao regime excepcional de concessão de autorizações de residência (artigo 88º).
- Estabelecer o princípio do direito à defesa por parte do cidadão estrangeiro que veja recusada a sua entrada no país, e o direito a recurso judicial face a uma ordem de expulsão.
- Criar gabinetes jurídicos em todas as zonas internacionais para garantir o direito à informação e defesa dos cidadãos estrangeiros
domingo, 02 julho 2006 22:46
Bloco apresenta projecto de lei sobre imigração
O projecto do Bloco introduz mecanismos de imigração legal, de regularização dos indocumentados e de reagrupamento familiar mais justo, na defesa de uma política de direitos humanos para os imigrantes. Aceda aqui ao projecto de lei do Bloco
Foto de Paulete Matos