O Bloco de Esquerda assenta esta sua interpretação, sobretudo, em dois aspectos: o primeiro prende-se com a falta de norma habilitante para que a Câmara Municipal da Covilhã possa alienar capital de uma empresa pública.
A segunda prende-se com o facto de a empresa municipal "Águas da Covilhã" ter como seu objecto principal o abastecimento de água ao público, o que, de acordo a Lei da Água, faz com que só se permita à administração pública a celebração de contrato de concessão, impedindo a lei, de forma expressa, qualquer constituição de direitos sobre a utilização, gestão e exploração de um bem que é público por natureza, como é a água e os recursos hídricos.
Desta forma, o Bloco de Esquerda acusa a edilidade serrana de flagrante violação do princípio da legalidade e do princípio da prossecução do interesse público a que está adstrita, bem como de actuar em fraude à lei, o que, desde logo, consubstancia a nulidade de todos os actos já praticados.
Esta acção foi precedida do envio de uma exposição para a IGAT - Inspecção-Geral da Administração do Território, tendo este órgão deliberado pela abertura de um inquérito que, por ainda não estar concluído e na tentativa de evitar um facto consumado lesivo do património da autarquia covilhanense e de defesa de um bem público essencial para todos os covilhanenses, levou o Bloco de Esquerda a apresentar esta providência.
Espera-se, cumprindo-se os prazos processuais legalmente previstos, que se conheça uma decisão do Tribunal Administrativo de Castelo Branco no espaço de 20 dias.