quinta-feira, 14 dezembro 2006 22:12

Finanças locais, decisão do PR vem de encontro às objecções levantadas pelo Bloco

leifinancaslocaisO Presidente da República solicitou hoje ao Tribunal Constitucional a apreciação da conformidade com a Constituição da República das normas enunciadas na alínea c) n.º 1 do art.º 19.º e no art.º 20.º da Lei das Finanças Locais. A deputada Alda Macedo considerou à agência Lusa que "O facto de o Presidente da República ter pedido a revisão da constitucionalidade desses artigos vem ao encontro das objecções políticas que temos vindo a manifestar desde sempre. Vamos aguardar o resultado da análise do Tribunal Constitucional".

Alda Macedo acrescentou ainda: "Desde o início da discussão, o Bloco de Esquerda manifestou as suas objecções políticas em relação a estes artigos, que consagram uma colecta variável do IRS, estes artigos prejudicam a solidariedade nacional, prejudicam as regiões mais pobres face às regiões mais ricas".

A nova lei das Finanças Locais foi aprovada a 16 de Novembro, na Assembleia da República, com os votos do PS, a abstenção do CDS-PP e os votos contra de PSD, PCP e Bloco de Esquerda.

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