segunda-feira, 18 maio 2015 15:31

Regimento da III Conferência Nacional do Bloco de Esquerda

III Conferência Nacional do BlocoA III Conferência Nacional do Bloco de Esquerda vai reunir no dia 21 de junho para promover o debate e elaborar recomendações à Mesa Nacional (MN) sobre o Programa Eleitoral do Bloco para as próximas eleições legislativas. Ler regimento.

 

 


Regimento da III Conferência Nacional do Bloco de Esquerda

Convocação e objetivos

1. A III Conferência Nacional do Bloco de Esquerda (Conferência) convocada pela Mesa Nacional de 10 de maio, nos termos previstos no art.º 20.º dos Estatutos, tem lugar no dia 21 de junho de 2015, sob responsabilidade organizativa da Comissão Política.

2. A Conferência reúne com o objetivo de promover o debate e de elaborar recomendações à Mesa Nacional (MN) sobre o Programa Eleitoral do Bloco para as próximas eleições legislativas.

Fase preparatória

3. A Comissão Política apresenta um projeto de Programa Eleitoral baseado nos tópicos aprovados na MN de 10 de maio, disponíveis em bloco.org no dia seguinte.

4. Para debate na Conferência, as/os aderentes podem apresentar propostas de recomendação ao projeto de Programa Eleitoral.

5. Todas as propostas serão publicadas no Boletim da Conferência (BC), distribuído no dia 15 de junho por via eletrónica, em formato pdf.

6. As propostas de recomendação devem chegar ao Secretariado Nacional até dia 12 de junho.

7. O BC publicará, igualmente, artigos de opinião de aderentes, relacionados com as temáticas para um Programa Eleitoral, com o máximo de 3 mil caracteres (incluindo espaços) e enviados em formato eletrónico para o Secretariado Nacional até dia 12 de junho.

8. Até ao dia 12 de junho, serão aceites no site do Bloco, na página da Conferência criada especificamente para o efeito, contributos de cidadãos sobre o programa eleitoral com as limitações de dimensão referidas no ponto anterior. Não serão publicados textos que não versem propostas para as próximas eleições legislativas.

Composição

9. A Conferência é constituída pelas/os as/os aderentes no pleno exercício dos seus direitos estatutários, considerando-se para esse efeito o pagamento da quota anual de 2015, credenciados como conferencistas na respetiva mesa de registo de presenças no local da Conferência.

10. Não existem conferencistas por inerência.

11. Para além das/os conferencistas, podem participar todos/as os que estejam interessados nos debates.

12. Representantes de outros partidos, organizações ou instituições e comunicação social podem ser convidados pela Comissão Política.

13. Compete à Mesa da Conferência dirigir os trabalhos.

Direcção dos Trabalhos

14. A Conferência inicia-se com a credenciação das/os conferencistas a partir das 10h00m de domingo e a eleição da Mesa da Conferência.

15. Os trabalhos da Conferência são dirigidos pela Mesa, composta por um mínimo de cinco e um máximo de nove conferencistas. Compete-lhe, em particular, assegurar – no respeito pelos Estatutos e pelo presente Regimento – o bom andamento dos trabalhos, o carácter democrático dos debates e das votações.

16. A Mesa dirige os trabalhos de acordo com a temática indicada pela Mesa Nacional.

17. É da exclusiva responsabilidade da Mesa o anúncio das votações.

18. Compete à Mesa a elaboração da ata da Conferência.

Serviço de apoio

19. O Secretariado Nacional assegura os meios necessários ao serviço de apoio e aos contactos com a Comunicação Social, competindo-lhe resolver qualquer questão relativa ao funcionamento da Conferência.

Propostas e debates

20. Para serem debatidas e votadas na Conferência, as propostas de recomendação para o Programa Eleitoral têm de ser subscritas por 10 conferencistas e entregues na Mesa até às 14:30 horas.

21. Cada proposta de recomendação será apresentada por um/a conferencista, assim que der entrada e for validada pela Mesa.

22. As/os conferencistas e outros/as participantes podem tomar a palavra nos debates, devendo inscrever-se para o fazer em impresso próprio junto dos serviços de apoio à Mesa.

23. As/os conferencistas podem dirigir, sempre por escrito, à Mesa:

  1. Requerimentos sobre o funcionamento dos debates e votações, que terão de ser votados pela Conferência;

  2. Reclamações sobre o cumprimento dos Estatutos e Regimento, que devem ser decididas pela Mesa, com direito de recurso da/o reclamante para a Conferência;

  3. Declarações de voto que ficarão anexas à ata da Conferência.

24. Compete à Mesa definir os períodos de inscrição, gerir os tempos de intervenção e conceder ou retirar o uso da palavra.


Votações

25. As votações para apuramento de maioria simples realizam-se de braço no ar, exibindo o cartão de conferencista.

26. As votações das propostas de recomendação decorrem a partir das 17 horas.

27. As propostas de recomendação são votadas na generalidade e em alternativa quando tratarem do mesmo tema.

28. Não haverá lugar à votação de um Programa Eleitoral, que constitui competência da Mesa Nacional.

29. Compete à Mesa contar os votos, anunciar os resultados e apreciar eventuais impugnações.

Ordem de Trabalhos:

  1. Início dos trabalhos e eleição da Mesa da Conferência (Domingo 11h00m);

  2. Alocução de abertura da Conferência (11h15m);

  3. Apresentação do projeto de Programa Eleitoral (11h30m);

  4. Votações (17h00m)

  5. Sessão de Encerramento (17h30m).



[Aprovado pela Mesa Nacional em 10 de maio de 2015]

 

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