De acordo com as associações, os requisitos para obtenção desta regularização devem obedecer aos critérios do plano SIMPLEX do Governo, agilizando e desburocratizando os procedimentos.
A prova de relação laboral poderá ser feita por contrato ou promessa, mas também através de declarações de sindicatos ou associações com assento no Conselho Consultivo para os Assuntos de Imigração (COCAI).Outras propostas apresentadas consistem na renovação do título de residência. As associações propõem que esta seja feita no âmbito do Ministério da Justiça e não do SEF. Quanto ao reagrupamento familiar, o prazo máximo para a decisão deverá ser reduzido para 3 meses, sendo essencial a adopção de práticas simplificadoras, no âmbito deste processo. O colectivo defende ainda que o reagrupamento familiar deverá ser permitido a filhos maiores de 18 anos, desde que os mesmos estejam a cargo dos pais e a estudar. Propõe-se ainda a garantia de recurso judicial, com efeito suspensivo, de todas as decisões do SEF, e a garantia de que a todos os titulares de Autorizações de Residência devem ser reconhecidos os mesmos direitos e deveres, sem diferenciação no âmbito do exercício da sua actividade, seja ela subordinada (trabalhadores por conta de outrém) ou não (trabalhadores independentes).
QUADRO COMPARATIVO ENTRE AS PROPOSTAS DO BLOCO, DO PCP E ANTE-PROPOSTA DO GOVERNO
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Lei actual |
Proposta de Lei do governo |
Projecto do Bloco |
Projecto do PCP |
Regularização De imigrantes que já estão em Portugal |
Decreto Regulamentar desencadeou o chamado "processo dos CTTs", que concedia vistos de trabalho mediante a apresentação de contrato de trabalho e outras exigências; antes, houve o "Acordo Lula", em moldes semelhantes |
Nada |
Permite a regularização de todos os que possuam relação de trabalho e dela façam prova através de contrato, declaração de sindicato ou associação de imigrantes; ou ainda que apresentem termo de responsabilidade assinado por cidadão nacional ou estrangeiro regularizado. |
O preâmbulo da proposta de lei do PCP afirma que é indispensável permitir que os trabalhadores estrangeiros em Portugal tenham a possibilidade de legalizar a sua situação... e defende a necessidade de corajosamente estabelecer um enquadramento legal permanente que possibilite a regularização.
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Quotas |
Sim: a cada dois anos, o governo elabora um relatório em que constem as oportunidades de trabalho por sector de actividade, fixando um "limite máximo anual imperativo de entradas de cidadãos estrangeiros oriundos de Estados terceiros" para o exercício de uma actividade profissional |
Sim: o Conselho de Ministros fixa anualmente um "contingente global de oportunidades de emprego presumivelmente não preenchidas", ... "podendo excluir sectores ou actividades onde não se verifiquem necessidades de mão-de-obra, se as circunstâncias do mercado o justificarem." |
Não há quotas |
Sim: O IEFP, em articulação com a Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e Comunidades Portuguesas, do MNE, e com o SEF, desenvolverá os mecanismos necessários ao preenchimento das ofertas de emprego não satisfeitas a nível nacional e comunitário, desde que o empregador manifeste interesse no recrutamento de trabalhadores oriundos de países terceiros. (artº 41) .
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Vistos |
Emaranhado de vistos e Autorizações: Vistos de trabalho, de estudo, Autorizações de Permanência (APs), Autorizações de Residência temporária e permanente |
Visto de Residência (duração três meses) Autorização de Residência Temporária (com duração de um ano e renovável 2 vezes com duração de 2 anos) e Permanente (sem prazo, com título renovável a cada 5 anos). Acabam APs, vistos de trabalho e de estudo |
Visto de residência (renovável anualmente) Uma só Autorização de Residência (obtida ao fim de três anos), sem prazo e com título renovável a cada 5 anos. Acabam APs, vistos de trabalho e de estudo |
Visto de residência (renovável bianualmente). Autorização de Residência Permanente ao fim de cinco anos). Acabam APs, vistos de trabalho e de estudo |
Situação dos candidatos à regularização ao abrigo do Pré-registo dos CTT e do Acordo Lula |
Ao fim da via crucis burocrática, se tiverem sorte, recebem visto de trabalho (renovável anualmente). |
Ao fim da via crucis burocrática, se tiverem sorte, recebem Autorização de Residência temporária |
Basta estarem inscritos no pré-registo ou no acordo Lula para obterem Autorização de Residência, bastando para isso demonstrar condições económicas mínimas: contrato, termo de responsabilidade, recibo de vencimento de cônjuge ou de pessoa com quem viva. |
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Reagrupamento familiar |
Muito restrito: só com cônjuge, filhos menores ou ascendentes em 1º grau, tem de demonstrar alojamento e meios de subsistência. Quem tenha autorização de residência, só pode pedir reagrupamento depois de um ano; |
Só acrescenta união de facto devidamente registada e comprovada; quem tenha AR pode pedir reagrupamento logo |
Estende o reagrupamento às uniões de facto, aos filhos a cargo mesmo maiores e aos parentes a cargo ou em coabitação: não exige meios de subsistência nem de alojamento |
Estende o reagrupamento às uniões de facto. |
SEF |
Poder discricionário absoluto |
Mantém |
Reduz os poderes do SEF; todo o trâmite de renovação de autorizações e vistos é feita pelas conservatórias de registos civil, análogas aos cidadãos nacionais; direito de recurso suspensivo diante de todas as decisões, presença de advogados |
O estrangeiro pode requerer a suspensão do reembarque, decidido pelo SEF, ao juiz do tribunal competente, que decidirá no prazo de 48 horas.
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Boletim de Alojamento |
Obrigatório |
Idem |
É extinto |
Mantém (artigo 97.º) |