segunda-feira, 29 junho 2009 13:15

17 de Agosto é o prazo limite para entregar listas

As listas para autárquicas e legislativas devem estar entregues até 17 de AgostoA marcação das eleições legislativas para 27 de Setembro e das autárquicas para 11 de Outubro permite desde já fixar o prazo limite da entrega das listas, que é o mesma para as duas eleições: a 17 de Agosto, todas as listas devem estar entregues. Vê aqui o que diz a lei eleitoral.

 


Lei Eleitoral LEGISLATIVAS

Artigo 23º
(Apresentação de candidaturas )


1. A apresentação de candidaturas cabe aos órgãos competentes dos partidos políticos.

2. A apresentação faz-se até ao 41º dia anterior à data prevista para as eleições, perante ojuiz do círculo judicial com sede na capital do círculo eleitoral.

3. Nos círculos eleitorais com sede em Lisboa e Porto a apresentação das candidaturas é feita perante os juizes dos juízos cíveis.

4. Nos círculos das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira a apresentação faz-se perante o juiz do círculo judicial com sede na respectiva capital.



Lei Eleitoral AUTARQUIAS

Artigo 20º
(Local e prazo de apresentação)


1 - As listas de candidatos são apresentadas perante o juiz do tribunal da comarca competente em matéria cível com jurisdição na sede do município respectivo até ao 55º dia anterior à data do acto eleitoral.

2 - No caso de o tribunal ter mais de um juízo, são competentes aquele ou aqueles que forem designados por sorteio.

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