Regimento do envio de e-mails das moções/plataformas no processo da XIV Convenção

5 de Fevereiro 2025

Foi aprovada por unanimidade na reunião da Comissão Organizadora da Convenção de 03 de fevereiro de 2025 uma proposta para regular a quantidade de mensagens enviadas pelas moções e plataformas para os aderentes.

Regimento do envio de e-mails das moções/plataformas no processo da XIV Convenção

Foi decidido que cada Moção constituída terá a possibilidade de enviar, entre 28 de fevereiro e 15 de maio, 3 emails nacionais ou locais (um para cada distrito ou concelho). Pretende a COC que cada aderente receba no máximo 3 emails de cada moção.

As Plataformas Políticas Locais terão também, nesse período, a possibilidade de enviar 3 emails, sendo que estes terão de ser enviados para o universo das assembleias eleitorais a que se candidatam.