O Regimento da Convenção, aprovado na Mesa Nacional só permite que haja apresentação das moções após a eleição de delegados. Assim:
• Data para envio das listas de delegados: 19 de Outubro
• Datas para as sessões de apresentação e para debates entre as listas: 19 a 28 de Outubro
Ou seja: se quem quiser apresentar uma moção não for uma corrente organizada com uma rede de contactos por todo o País, não tem hipótese de a divulgar antes da constituição das listas de Delegados.
Dirão que quaisquer aderentes do Bloco se podem reunir livremente: malfeito fora que assim não acontecesse ! Mas como convoca a “maioria” uma reunião para um local onde se não conhece seja quem for e nos negam o acesso à lista de aderentes de cada sítio?
A estrutura do Bloco só convoca reuniões que sejam solicitadas pelos órgãos locais. Esta é uma das questões de que quem sempre esteve com a "maioria" nunca se tinha apercebido, já que este Regimento, com pequenas alterações, é o mesmo desde sempre, há vários anos.
Só quando há razões para se avançar com uma proposta alternativa à Direção do Bloco nos damos conta de que realmente não concorrem todos em pé de igualdade, de que a tal democracia interna - uma das grandes razões que nos levou a avançar - funciona ainda de forma menos democrática do que a realidade que já conheciamos...