O acórdão dos juízes do Tribunal da Relação de Lisboa de 23 de maio de 2023, transitado em julgado em 9 de junho, confirma a decisão do tribunal de instrução de arquivar o processo, rejeitando o recurso do Ministério Público para o levar a julgamento. Diz o Tribunal que "no caso dos deputados, os abonos a que têm direito têm, como referência, o círculo eleitoral por onde são eleitos e a sua residência efectiva, nos termos do Estatutos dos Deputados em vigor. Contudo, a atividade de deputado desenvolve-se não apenas no círculo, por onde foi eleito, ou nas instalações da AR, em Lisboa (Plenários, Comissões, Audiências, etc), mas, também, em todo o território nacional, sobre os temas/assuntos que estão abrangidos pela sua acção política, ao nível das Comissões Permanentes a que pertence. É, por isso, é que são considerados, pela CRP, como deputados da Nação, e não apenas de um círculo eleitoral".
O Tribunal da Relação afirma também que "o princípio “in dubio pro reo” aplica-se em todas as fases do processo, não podendo ser afastado em fase de instrução, nem podendo, pelo seu afastamento, sujeitar qualquer cidadão a um julgamento, que, em momento anterior, já se tenha afigurado como possível e razoavelmente inútil, por poder conduzir à sua absolvição".
Arquivamento confirma argumentos do grupo parlamentar
Deputado eleito pelo círculo de Leiria entre 2009 e 2011, nas eleições de 2015 Heitor de Sousa voltou a ser eleito deputado pelo círculo de Leiria. Logo em maio de 2018, perante notícias vindas a público sobre a indicação de uma morada irregular, o grupo parlamentar esclareceu os factos publicamente. Reproduz-se a seguir o comunicado então emitido:
Deputado eleito pelo distrito de Leiria, é neste distrito que desenvolve a sua atividade política. Integra os órgãos distritais do Bloco de Esquerda em Leiria desde 2005, foi deputado à Assembleia da República eleito por este mesmo círculo eleitoral entre 2009 e 2011, assumiu funções de deputado na Assembleia Municipal de Leiria entre 2013 e 2017 e, em outubro de 2015, foi reeleito deputado à Assembleia da República pelo distrito de Leiria.
Significa isto que, com as obrigações inerentes ao mandato parlamentar, o seu trabalho político tornou a presença em Leiria, em tempo semanal, equivalente à presença em Lisboa. Decidiu, por isso, e embora seja proprietário de uma casa em Lisboa, arrendar casa e estabelecer residência em Leiria. E declarar esta morada ao Parlamento.
Enquanto deputado eleito pelo círculo de Leiria, teria sempre direito a abono para deslocação ao círculo eleitoral. Ao decidir passar a residir em Leiria, passou também a receber um valor mais elevado, cerca de 5000 euros/ano (média +420€/mês), que corresponde à despesa de uma residência adicional. Arrendou a casa em Leiria por 330 euros/mês + 80 euros/mês de luz, gás, água e comunicações, totalizando um custo de 4920 euros/ano (+410 euros/mês).
A discrepância entre a morada inscrita na declaração entregue no Tribunal Constitucional e a morada registada nos serviços da Assembleia da República já foi corrigida.
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, 8 de maio de 2018