O BE reafirma que no aditamento ao contrato que ditou a prorrogação do prazo de concessão do terminal de contentores à Liscont o Estado ficou responsável por assumir o “risco de tráfego” subjacente à expansão do terminal, o que poderá traduzir-se num pesado custo adicional para o erário público nos próximos anos. O Bloco destaca que é “inédito em Portugal” acordar num contrato de concessão em regime de serviço público que, em caso de resolução por força maior ou alteração de circunstâncias (entre outros estão previstos actos de guerra, terrorismo, sabotagem, cataclismos naturais), o concedente público fica obrigado à reposição do equilíbrio financeiro da concessão. Entre os consequências tal dispositivo poderá traduzir-se pelo reembolso dos capitais e dos fundos accionistas afectos ao projecto.
Recorda o BE que a auditoria feita pelo Tribunal de Contas pôs em causa a necessidade de expansão do Terminal de Contentores de Alcântara na dimensão em que foi apresentada e considerada como justificativa para a alteração da legislação anterior. Afirma ainda o Tribunal de Contas que “este contrato de concessão, celebrado pela APL, não consubstancia nem um bom negócio, nem um bom exemplo, para o Sector Público, em termos de boa gestão financeira e de adequada protecção dos interesses financeiros públicos”.
O projecto-lei apresentado pelo Bloco foi o segundo apresentado em três dias na Assembleia da República sendo o primeiro da autoria do grupo parlamentar do PSD. Vale lembrar que sem a imposição de uma maioria absoluta o contrato poderá ser chumbado na votação parlamentar.
O projecto-lei apresentado na Assembleia da República pelo BE defende a
revogação do decreto-lei de 23 de Setembro de 2008 e a cessação dos
seus efeitos, que determinam a ampliação da área do Terminal de
Contentores de Alcântara, e permitiram à Administração do Porto de
Lisboa prorrogar até 2042 o prazo de concessão à Liscont.