
A Lei
das Finanças Locais prevê o agravamento da taxa de IMI para imóveis devolutos e degradados. Mas a Câmara do Porto não tem uma lista destes
prédios e por isso não cobra as taxas de dezenas de milhares de habitações
naquelas condições. A Assembleia Municipal aprovou por unanimidade o
levantamento destas situações, por proposta do Bloco.
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