sexta-feira, 15 dezembro 2023 15:01

Regulamento da Mesa Nacional eleita na XIII Convenção

A Mesa Nacional aprovou o seu regulamento de funcionamento na reunião de 18 de junho de 2023. Ler regulamento.

 

REGULAMENTO INTERNO DA MESA NACIONAL ELEITA NA XIII CONVENÇÃO

I - MESA NACIONAL

1. A Mesa Nacional (MN) é o órgão máximo do Bloco de Esquerda no período compreendido entre duas Convenções Nacionais e compete-lhe dirigir o Movimento, nos termos dos poderes atribuídos pelos Estatutos.

2. O funcionamento interno da MN rege-se pelas normas estatutárias do Bloco de Esquerda e por este Regulamento.

3. Compete à MN eleger uma Comissão Política (CP) que observe o princípio da paridade de género 50/50, tendo em conta a proporcionalidade dos resultados eleitorais das diferentes moções apresentadas à Convenção Nacional.

4. Para efeitos do número anterior, cada conjunto de membros da MN eleitos por uma moção que indique mais do que um elemento para a CP tem de cumprir a paridade na sua proposta.

5. No caso de demissão de um membro da MN, este será substituído no seu mandato pela primeira pessoa não eleita da mesma lista submetida a voto na XIII Convenção Nacional ou, em caso de impossibilidade desta, pelo eleito sucessivamente subsequente.

 

II - CONVOCAÇÃO DA MESA NACIONAL

6. A MN tem 5 reuniões ordinárias anuais, salvo situações excecionais.

7. A MN pode ter reuniões extraordinárias.

8. A MN reúne presencialmente, podendo reunir por videoconferência em situações excecionais.

9. A MN é convocada por decisão da CP ou de vinte cinco por cento dos membros da MN.

10. Nos termos do número anterior, o requerimento a convocar a reunião da MN deve ser dirigido à CP, através do endereço de correio eletrónico Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. com indicação da respetiva proposta de ordem de trabalhos e de eventuais projetos de resolução a debater.

11. Compete à CP convocar todos os membros da MN, com antecedência mínima de uma semana para as reuniões ordinárias e de 48 horas para as reuniões extraordinárias, procurando que na data e no local da reunião se verifique um número de presenças que assegure a existência de quórum.

12. A Ordem de Trabalhos deve ser enviada com 72 horas ou mais de antecedência.

13. Os membros da MN serão convocados por correio eletrónico. No caso de não existir correio eletrónico, a convocatória seguirá por correio postal. É da responsabilidade de cada membro manter os respetivos endereços devidamente atualizados junto dos serviços centrais do Bloco (Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. ou Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.).

14. Com exceção das resoluções políticas, só poderão ser votados nas reuniões da MN documentos enviados aos mesários com, pelo menos, 48 horas de antecedência. A MN pode decidir, por critério de urgência e por maioria, votar documentos distribuídos com menor antecedência.

15. A Comissão de Direitos é convidada para as reuniões da MN, sem direito de voto.

16. A CP pode ainda convidar a assistir às reuniões da MN, sem direito a voto, representante de coordenadora distrital, setorial ou outro organismo aprovado pela MN, em função da necessidade de informação sobre o trabalho de direção nacional do Bloco.

 

III - REGIME DE FALTAS E DE SUSPENSÃO DE MANDATOS

17. As faltas às reuniões da MN devem ser justificadas, podendo ser utilizado o endereço de correio eletrónico Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. ou Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.

18. Tratando-se de uma falta previsível, o membro da MN pode fazer-se substituir, avisando atempadamente o Secretariado pelo endereço de correio eletrónico Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.. A substituição é sempre assegurada pelo primeiro elemento da mesma lista que não esteja a exercer funções na MN ou, por impossibilidade expressa pelo próprio/a, a substituição é assegurada pelo elemento seguinte e assim sucessivamente.

19. A suspensão temporária do mandato de membro da MN é possível por um período de tempo seguido, desde que não seja superior a seis meses, recaindo a substituição na primeira pessoa não eleita da mesma lista com condições para esse efeito. A suspensão é renovável, não podendo no total ultrapassar os doze meses.

20. No caso do ponto anterior, o período de suspensão inclui o tempo entre reuniões da MN, sendo o pedido de suspensão dirigido ao Secretariado, através do endereço de correio eletrónico

Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. com indicação da data de início e de final do período de suspensão.
21. A CP não está abrangida pelo presente regime de faltas e de suspensão de mandato.

 

IV - DIREÇÃO DOS TRABALHOS

22. Os trabalhos são dirigidos por uma mesa de três pessoas, que assumem a direção dos trabalhos e a responsabilidade de entregar a minuta aos serviços centrais no prazo de 5 dias.

23. A CP, na abertura da reunião, propõe uma mesa para a direção da reunião, uma ordem de trabalhos, um horário e os tempos disponíveis em cada ponto para apresentações e debates, bem como uma mesa para a reunião.

24. Qualquer membro da MN presente na reunião pode apresentar propostas alternativas às da CP para ordem de trabalhos, horários e tempos de intervenção, bem como de elementos para a mesa da reunião.

25. A mesa da reunião deve tomar as medidas convenientes para que a ordem de trabalhos, horários e tempos de intervenção sejam cumpridos coletiva e individualmente.

26. Qualquer votação só deverá ser realizada verificando-se a existência de quórum.

27. As declarações de voto devem ser feitas por escrito e anexadas à minuta.

28. A minuta de cada reunião inclui obrigatoriamente a lista de presenças e ausências, os documentos aprovados e discutidos, eventuais declarações de voto, bem como outros documentos tidos por convenientes. A minuta é arquivada nos serviços centrais do Bloco e publicada no site bloco.org.

29. Os membros presentes na reunião assinam uma folha de presenças. Os membros da Comissão de Direitos presentes na reunião da MN assinam uma folha de presença própria. Representantes de coordenadora distrital, setorial ou outro órgão aprovado pela MN presentes como convidados da MN assinam uma folha de presenças própria.

30. Qualquer registo vídeo ou áudio só pode ser realizado no período determinado pela Mesa da Mesa Nacional para o efeito.

 

IV - FINANCIAMENTO

31. Constarão do Regulamento de Finanças os critérios para a prestação de apoio às deslocações dos membros da MN.

32. O orçamento central deve prever dotações em rubrica própria para o funcionamento da MN.

 

A Mesa Nacional eleita na XIII Convenção Nacional
18 de junho de 2023

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