Salvar as fortunas não é solução! Foto wat.ti/FlickrO Bloco de Esquerda exigiu a suspensão da operação montada pelo Banco de Portugal e pelo governo para resolver a crise de solvabilidade do Banco Privado Português, considerando que esta não tem cobertura legal. Leia a notícia no portal esquerda.net e veja aqui o comunicado do Bloco de Esquerda.

 


Nota do Bloco de Esquerda

A solução Governo-Banco de Portugal para o BPP não tem base legal



1. Divulgou hoje o Banco de Portugal a solução encontrada com o Governo para resolver a crise de solvabilidade do Banco Privado Português.
Nesses termos, o BDP anuncia que:

"1. Seis Instituições de Crédito formaram um consórcio para emprestar ao BPP um montante de 450 milhões de euros, com maturidade de 6 meses renováveis, de acordo com a seguinte distribuição: Caixa Geral de Depósitos (120 milhões), Banco Comercial Português (120 milhões), Banco Espírito Santo (80 milhões), Banco Santander Totta (60 milhões), Banco BPI (50 milhões) e Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo (20 milhões);

2. O Estado concede às seis Instituições de Crédito uma garantia no quadro da Lei nº 112/97, de 16 de Setembro, com referência especial à alínea c) do n.2 do Artigo 9º, que refere como objectivo a ‘manutenção da exploração enquanto se proceda...ao estudo e concretização de acções de viabilização';

3. A garantia prestada pelo Estado tem como contragarantia o penhor de activos do balanço do BPP no montante de cerca de 672 milhões de euros."

2. A garantia prestada pelo Estado não tem cobertura legal.

A Lei citada, de 1997, determina explicitamente que "as garantias pessoais só podem ser autorizadas ou aprovadas quando se verifiquem cumulativamente" quatro condições: (a) "ter o Estado participação na empresa ou interesse no empreendimento", (b) "existir um projecto concreto de investimento ou um estudo especificado da operação", (c) "apresentar o beneficiário da garantia ... segurança suficiente para fazer face às responsabilidades que pretende assumir", e (d) "a concessão de garantia se mostre imprescindível para a realização da operação de crédito".

Estas condições não se verificam, porque o Estado não tem "interesse no empreendimento", não há "projecto concreto de investimento" nem "garantia com segurança suficiente".

Assim, das duas uma: ou o Governo traz ao parlamento a alteração da lei ou abdica desta garantia, que passa a ser um mero acordo privado entre bancos.

3. Mas a solução proposta é errada ainda por outra razão.

O Ministro das Finanças tinha garantido que o BPP não representava nenhum "risco sistémico". Em consequência, não se justificava que o Estado corresse qualquer risco para salvar os accionistas e o banco, não sendo aceitável que o ministro desminta a sua afirmação uma semana depois.

Por outro lado, o Governo tornou ainda claro que, se interviesse, não seria na área de negócio da gestão das fortunas privadas. Ora, o empréstimo agora garantido pelo Estado abrange indiscutivelmente todas as áreas de operação do banco e não exclui a gestão das fortunas. Deste modo, se o empréstimo não for pago em seis meses, o Estado passará a ser dono de um negócio de gestão de fortunas.

4. Assim, o Bloco:

— Exige a suspensão desta operação enquanto não tiver cobertura legal.

— Solicita ao Ministro das Finanças esclarecimentos sobre a decisão do governo, a serem prestados na sua vinda ao parlamento na próxima semana.

— Havendo uma garantia prestada pelo Estado para o BPP, deve o Ministro:

— a) Apresentar a lista dos activos que são contra-garantia, confirmando o seu valor efectivo,

— b) Apresentar a lista de todos os beneficiários e dos montantes que estão envolvidos.

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